CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO
Você será identificado nos termos de uso como: CONTRATANTE
CONTRATADO: CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO LAB-360 LTDA-ME, (a seguir, apenas designada de LAB 360), inscrita no CNPJ sob o nº: 26.878.478/0001-02 com sede na Alameda Olívio Bregalda nº 465, Bairro: Santa Luiza, CEP: 37026-690, na Cidade de Varginha no Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Sócio-Técnico Sr. LUCAS ENDRIGO CARVALHO, brasileiro, solteiro, professor de educação física, registro CREF nº: (031047-G/MG), inscrito no CPF sob o nº: 100.531.546-90.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Indeterminado, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O OBJETO deste contrato é a Prestação de Condicionamento Físico pela CONTRATANTE, mediante disponibilização de programas de atividades físicas realizadas em espaços previamente definidos, com horários pré-estabelecidos e divulgados. Os horários, locais de realização e programação de aulas estarão sujeitos a alterações sem aviso prévio ao CONTRATANTE e se qualquer restituição financeira ao CONTRATANTE em decorrência de tais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNCIONAMENTO
O LAB 360 funcionará de Segunda-Feira a Sexta-Feira das 06:00 hs às 10:00 hs, 11:30hs às 12:30, 16:15hs às 21:15hs.
Parágrafo Primeiro: estes horários poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades do LAB 360.
Parágrafo Segundo: a CONTRATANTE poderá frequentar as instalações do LAB 360 nos dias e horários estipulados no contrato respeitando os horários e as turmas nas atividades em grupo oferecidas desde que seja agendada via aplicativo oferecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DO LAB 360
O LAB 360 se compromete a monitorar os treinamentos do CONTRATANTE, a fim de auxiliá-lo em seu desenvolvimento físico, não garantindo resultado da prática.
CLÁUSULA QUARTA – CONDUTA DENTRO DAS INSTALAÇÕES DA LAB-360
O LAB 360 tem um regulamento interno, com normas específicas a serem seguidas pelos alunos, o qual o CONTRATANTE reconhece expressamente ter ciência. O LAB 360 se reserva o direito de impedir qualquer momento o acesso do cliente as suas instalações, caso o mesmo infrinja o regulamento interno, apresente comportamento ou conduta inadequadas ou faça má utilização dos equipamentos instalações da academia. Em qualquer dessas hipóteses o CONTRATANTE não fará jus a restituição de valores pelo período não utilizado.
CLÁUSULA QUINTA – GUARDA DOS OBJETOS
O LAB 360 não se responsabiliza pela guarda ou conservação de quaisquer bens de propriedade dos clientes depositados, guardados ou esquecidos em qualquer ambiente da academia.
CLÁUSULA SEXTA – ESTACIONAMENTO
O LAB 360 não possui estacionamento, para tanto recomenda a guarda de veículos e ou qualquer meio de locomoção em estacionamento e não se responsabiliza por danos, furtos ou acidentes que possam atingi-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MENORES DE 18 ANOS
O LAB 360 poderá ser frequentada por menores de 18 anos mediante autorização do pai, da mãe ou responsável legal, que, ao assistir este termo, responsabilizar-se-á pelo menor durante sua permanência no LAB 360 e responderá solidariamente pelos atos e omissões.
Parágrafo Primeiro: o responsável pelo menor deverá apresentar cópia do documento de identidade que comprove parentesco para que seja anexado a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FREQUÊNCIA
O CONTRATANTE só poderá frequentar o LAB 360 enquanto estiver em dia com os pagamentos, sendo que estes deverão ser feitos independentemente da frequência/assiduidade do CONTRATANTE, posto que os serviços, equipamentos e instalações do LAB-360 ficarão disponíveis para utilização por todo o período contratado (reservado/marcado).
Parágrafo Primeiro: em caso de Bloqueio Com Atestado Médico, por questões de saúde (doenças, lesões, etc.) o CONTRATANTE deverá apresentar o atestado médico aos responsáveis do LAB-360 em até 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRANTE pagará o LAB-360 uma parcela única Mensal, em valor correspondente ao Plano de Pagamento escolhido e indicado no Anexo I deste Contrato. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE em data referida do início do seu plano, prorrogando-se o vencimento da parcela para o primeiro dia útil seguinte em caso este não tenha expediente bancário.
Parágrafo Primeiro: Em caso de ATRASO DE PAGAMENTO, será cobrada Multa Contratual de 2% (dois por cento), acrescido de Juros de Mora de 10% (dez por cento) ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DE PREÇOS
A Tabela de Preços dos Planos da LAB-360 poderá ser reajustada a qualquer momento. Aos CONTRATANTES ativo, o reajuste de preços ocorrerá a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato ou no menor período permitido por lei, observado a variação do IGP-M/FGV.
Parágrafo Primeiro: Caso haja alguma alteração na Política Econômica do Governo, a LAB-360 poderá adotar as novas medidas em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza a disponibilização, no site da LAB-360, em outros sites, de redes sociais, tais como Twiter, Facebook, Flickr, Instagram, Snapchat, etc, e em outros meios de comunicação, de eventuais fotografias e filmagens produzidas em eventos promovidos pelo LAB-360, cedendo, desde já, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem, sem qualquer restrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO
O LAB-360 recomenda que o CONTRANTE faça prévia consulta a seu médico, bem como realize exames complementares como: eletrocardiograma, glicemia, colesterol, triglicérides e outros; antes mesmo de começar a praticar qualquer atividade física, tendo em vista os riscos que envolvem essa prática, incluindo lesões ósseas, musculares e articulares, contusões e outros riscos que podem estar relacionados ao treinamento, à alimentação inadequada, às condições pré-existentes, tais como disfunções cardiovasculares, neurológicas, metabólicas ou outras.
Caso haja alguma recomendação médica, ou qualquer outro tipo de restrição, o CONTRATANTE se compromete a dar ciência aos profissionais do LAB-360 a fim de que sejam tomadas as cautelas específicas e/ou alterações na prática do treino, de modo que prevenir qualquer tipo de lesão ou excesso.
Parágrafo Primeiro: O LAB-360 recomenda ao CONTRATANTE a apresentação do Atestado Médico, antes do início das atividades, ressaltando que, caso não seja apresentado o referido atestado ou em caso de apresentação de atestado irregular, ficará o CONTRATANTE exclusivamente responsável por sua condição física, seu estado de saúde, eventuais acidentes, lesões ou danos sofridos e, consequentemente, pelos respectivos tratamentos e despesas decorrentes, ficando o LAB-360 isento de quaisquer responsabilidades.
Parágrafo Segundo: Em caso de Acidente, dentro das instalações do LAB-360 ou em qualquer local enquanto o mesmo estiver participando de atividades realizadas pelo LAB-360, o CONTRATANTE autoriza o LAB-360 a realizar os primeiros socorros necessários, bem como solicitar de imediato os serviços de pronto atendimento de emergência do hospital e/ou plano de saúde indicados pelo CONTRATANTE, incluindo remoção especializada que encontrar disponível, sendo que todas as despesas geradas (remoção, médico-hospitalares, etc.) serão única e exclusivamente pelo CONTRATANTE suportada. Caso haja recusa ou demora de atendimento por parte do hospital, plano de saúde e/ou serviço de remoção indicado, o CONTRATANTE autoriza ser a remoção feita por qualquer empresa especializada e/ou pelo Serviço Público de Atendimento a Emergências e encaminhamento ao Pronto Socorro Público mais próximo do LAB-360, ressalvando que todos os custos decorrentes serão exclusivamente suportados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA E TÉRMINO
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante empresa comunicação à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: em caso de Desistência, ou o CONTRATANTE opte pelo encerramento do Contrato mediante comunicação prévia e expressa ao LAB-360, antes de encerrado o Plano de Pagamento em vigor à época, terá o CONTRATANTE o direito à restituição financeira de 60% (sessenta por cento) do saldo do valor do contrato, correspondente ao período remanescente do Plano escolhido não utilizado, independente do modo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXO I
O Anexo I mencionado neste contrato contém: i) O Plano de Pagamento, ii) Autorização Para Pagamento em Débito Automático em Conta Corrente e/ou Cartão de Crédito, iii) Autorização Aviso de Emergência, iv) a Declaração de Aptidão Clínica; v) Cópia do Documento de Identidade do Responsável quando matriculado menor de 18 anos; são partes integrantes, complementar, inseparável deste contrato, formando com ele um só todo, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Constitui-se parte integrante deste contrato, o Termo de Ciência de Leitura do Presente Contrato e do Regulamento Interno do LAB-360 e a Autorização para Menor de 18 Anos (se necessária).
Parágrafo Primeiro: i) Ao LAB-360 é garantido o direito de alterar o presente Regulamento quando entender conveniente sem a necessidade de prévio aviso aos usuários, ii) os casos omissos serão resolvidos pela Administração do LAB-360 e as decisões poderão ou não ser incorporadas ao referido Regulamento.
Parágrafo Segundo: qualquer alteração dos dados Cadastrais fornecidos deverá ser comunica pelo CONTRATANTE ao LAB-360.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato as partes elegem o foro da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Por estarem assim justos e contratados, concordo e aceito o presente instrumento.
TERMO DE LEITURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO REGULAMENTO INTERNO DO LAB-360.
O USUÁRIO DECLARA QUE LEU E ENTENDEU O CONTEÚDO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO REGULAMENTO INTERNO, E TODAS AS SUAS DÚVIDAS COM RELAÇÃO AOS SEUS TERMOS FORAM SANADAS SATISFATORIAMENTE, ESTANDO DE PLENO ACORDO COM OS MESMOS, OBRIGANDO-SE POR CONSEGUINTE, A RESPEITÁ-LOS E CUMPRI-LOS DE FORMA INTEGRAL.